Conheça o FIDC Credere e saiba como usá-lo para antecipar seus recebíveis

A antecipação de recebíveis usando FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) é um tema recorrente nos conteúdos da Credere. Já publicamos diversos artigos que explicam os diferentes aspectos relativos a essa alternativa para as empresas obterem liquidez:

Neste artigo, continuaremos explorando esse assunto, porém, com foco no FIDC Credere. De maneira objetiva, você conhecerá os detalhes sobre ele e entenderá as vantagens de utilizá-lo para antecipar seus recebíveis.

Continue a leitura e confira!

As possibilidades e vantagens do FIDC Credere relativas à antecipação

Como a explicação sobre o que são os FIDCs já está acessível em um dos conteúdos listados acima, vamos focar nas possibilidades e vantagens do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Credere.

Também é importante não confundir esse assunto com os nossos serviços de Factoring (Fomento Mercantil), pois, embora ambas possibilitem antecipar recebíveis, são coisas distintas.

Possibilidades (finalidades) da antecipação de recebíveis com o FIDC Credere

Como já ressaltamos em outros conteúdos, a antecipação precisa ser muito bem planejada. Ou seja, o empreendedor deve definir claramente como vai utilizar o capital obtido por meio dela. Isso é importante inclusive para evitar o desequilíbrio do fluxo de caixa nos meses seguintes.

Nesse sentido, antecipar os recebíveis é uma alternativa que realmente vale a pena para empresas que:

  • Estão necessitando de capital para arcar com gastos operacionais, pagar fornecedores e colaboradores ou arcar com outras obrigações financeiras;
  • Adquirir matéria-prima e maquinários para aumentar a produção e atender a uma demanda excepcional ou sazonal; e
  • Realizar investimentos (em locação, equipamentos ou pessoal) para expandir sua atuação.

Vantagens de escolher nosso FIDC para antecipar seus recebíveis

Ao optar por antecipar seus recebíveis com o FIDC Credere, o cedente desfruta de diversas vantagens. A principal delas é a negociação com taxas realmente acessíveis, o que decorre especialmente de aspectos como a economia fiscal e a desintermediação financeira. Outros benefícios são:

  • Isenção do IOF (0,5% em operação de 30 dias e 0,75% para 90 dias);
  • Inexistência de endividamento (pois os valores antecipados já pertencem ao cedente); e
  • Obtenção do capital de forma ágil e transparente.

Condições para fazer a antecipação dos seus recebíveis com o FIDC Credere

Assim como todos os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC Credere é regulado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Instrução 356). Consequentemente, existem algumas regras que devem ser seguidas para realizar a antecipação de recebíveis.

As 3 que demandam maior atenção são:

  1. As operações devem ser, indispensavelmente, assinadas com Certificado Digital (e-CPF);
  2. O pagamento das operações, obrigatoriamente, deve ser feito em uma conta do próprio cedente (e não pode ser em cheque ou dinheiro, mas sim por meio de TED); e
  3. Não são permitidas operações sem lastro ou a performar (as mercadorias já devem ter sido entregues ou os serviços já efetivados).

Vale destacar que essas regras não devem ser motivos de preocupação para os cedentes. Isso porque, a Credere conta com especialistas que estão à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e ajudar a identificar as melhores negociações.

Entre em contato e comece a antecipar os seus recebíveis com as melhores taxas do mercado!

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