Desconto de Duplicatas é uma operação de empréstimo bancário que se assemelha a operação de Factoring.
Parece, mas não é.
No desconto de duplicatas no banco para o tomador de recursos, parece a mesma coisa, pois ele entrega as duplicatas originadas de vendas mercantis a prazo, e recebe antecipadamente à vista os recursos que receberia no futuro, com a dedução dos respectivos encargos financeiros representados pelos juros e tarifas existentes na operação.
Na operação de Factoring, apesar de resultar no mesmo objetivo final de transformar uma venda a prazo em venda à vista, ocorre algumas mudanças conceituais, a seguir mencionadas:
• No Desconto de duplicatas, o banco realiza uma operação de empréstimo financeiro, utilizando-se de recursos de intermediação financeira, enquanto a Factoring utiliza exclusivamente capital próprio, para comprar as duplicatas de seus cedentes.
• No desconto de duplicatas, o banco concede crédito somente aos seus clientes, que não apresentem mácula nos restritivos de crédito (risco cedente), enquanto a Factoring concede credito aos sacados dos seus cedentes (risco sacado), motivo pelo qual o cedente pode ter restrições e o sacado não.
• No desconto de duplicatas, o banco recebe as duplicatas como garantia de um contrato financeiro, enquanto na Factoring a transferência é operada pelos institutos da cessão ou do endosso previstos no Código Civil.
• No desconto de duplicatas, o banco cobra juros arbitrados por um mercado fortemente concentrado, enquanto a Factoring cobra um fator de deságio pela compra do título e serviços prestados, livremente pactuado pelas partes, num mercado altamente competitivo.
• No desconto de duplicatas, todas operações de crédito no banco são registradas no sistema Sisbacen, enquanto as operações de Factoring não tem essa obrigação, pois as Factoring não têm a supervisão do Banco Central, estando subordinadas exclusivamente ao COAF
Hamilton de Brito Jr