Factoring ou FIDC: Qual é Melhor para Fazer a Antecipação de Recebíveis?

Antecipação de recebíveis: esse é um tema recorrente nos conteúdos que publicamos aqui no blog da Credere. Em alguns artigos, já destacamos a possibilidade de realizá-la junto a uma Factoring. Também já mostramos como é possível fazer a antecipação usando um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios). Mas, afinal, qual é a melhor alternativa?

Na verdade, ambas as opções são excelentes para negócios que realizam vendas a prazo e, em algum momento, identificam a necessidade de obter crédito imediato, por exemplo, para equilibrar o fluxo de caixa.

Porém, é claro que existem diferenças entre Factoring e FIDC. E, naturalmente, isso tem influência na realização das operações de antecipação de recebíveis com cada um deles.

Vamos conhecer essas diferenças?

 

Definições de Factoring e FIDC

Para conseguir compreender esse artigo de forma clara, é importante que você conheça as definições de Factoring e FIDC. Vamos a elas!

 

Factoring

As Factorings são sociedades comerciais que têm autonomia para usarem exclusivamente capital próprio em suas atividades. Elas podem adquirir títulos de 3  tipos:

  1. Duplicatas;
  2. Cheques; e
  3. Notas promissórias.

FIDC

Como foi descrito no nosso artigo “Entenda o que são FIDCs e como usá-los em prol do seu negócio”, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são associações de investidores no formato de condomínio. Eles são constituídos por instituições financeiras e têm sua administração realizada por profissionais de mercado.

Os FIDCs devem ter, no mínimo, 50% do patrimônio aplicado em Direitos Creditórios, tais como:

  • Cheques;
  • Debêntures;
  • Duplicatas; e
  • Contratos.

Principais distinções entre Factoring e FIDC

Em termos de comparação, além da diferença relativa à origem (já mostrada acima), existem outras distinções a serem analisadas.

A primeira delas se refere à possibilidade que os FIDCs têm (e as Factorings não) de vender os recebíveis adquiridos. Eles também têm a vantagem de usufruir do direito de regresso ao cedente dos direitos creditórios quando há inadimplência. As Factorings não desfrutam dessa possibilidade.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios possuem também mais alternativas de títulos a serem negociados. Enquanto eles podem trabalhar, por exemplo, com cédulas e debêntures, as Factorings ficam limitadas às alternativas listadas acima.

Na prática, todas essas questões são relacionadas a esses negócios, e não às empresas que desejam antecipar seus recebíveis. Porém, exatamente devido a esses detalhes, os FIDCs saem com certa vantagem, por exemplo, por conseguirem negociar uma quantidade maior de títulos e não precisarem pagar impostos.

Isso abre espaço para que eles consigam trabalhar com taxas mais baixas para as operações de antecipação. Nesse caso, pode haver um benefício para as empresas que desejam ceder seus direitos creditórios.

 

Avaliando a melhor alternativa para fazer a Antecipação de Recebíveis

Mesmo com os FIDCs tendo algumas vantagens aparentes em relação às Factorings, a verdade é que as taxas cobradas – que são muito mais acessíveis do que aquelas praticadas pelos bancos – podem variar de acordo com a visão dos seus administradores.

Dessa forma, a definição sobre qual opção é melhor para fazer a antecipação de recebíveis acaba sendo algo conceitual. Assim, o que o empreendedor que deseja realizar a antecipação dos seus recebíveis precisa fazer é analisar todas as opções e buscar aquela que esteja mais bem alinhada às condições financeiras do seu negócio.

Nesse sentido, na Credere, por exemplo, você consegue realizar suas operações tanto com Factoring quanto com o nosso FIDC. Ou seja, você pode analisar detalhadamente cada opção e escolher a mais adequada conforme as necessidades do seu negócio.

Clique nos links e conheça os detalhes de cada alternativa: Factoring / FIDC!

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