Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

O que é?

FIDC é abreviatura de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Os FIDCs foram criados em 2001 com o objetivo de promover a desintermediação financeira e tem como base legal a Resolução CMN nº 2907 e Instrução CVM 356.

FIDC é uma associação de investidores em forma de condomínio, organizada por uma instituição financeira e administrada por profissionais de mercado, sendo regidos por um regulamento.

O FIDC precisa ter no mínimo 50% do seu patrimônio líquido investido em direitos creditórios  (duplicatas, cheques, etc).

A grande diferença entre o FIDC e a Factoring é que, ao contrário da factoring, que somente pode trabalhar com capital próprio, sem colocar em risco a poupança pública, o FIDC permite alavancagem apenas com investidores qualificados.

Portanto, é um fundo de renda fixa, cuja carteira é composta por direitos creditórios e que admite mais de uma classe de cotas, tais como:

Existem salvaguardas na legislação para proteção das cotas seniores, que exigem rating obrigatório nas emissões públicas, obrigatoriedade de auditoria, e comprovação de lastro dos títulos de crédito.
Função dos agentes no FIDC:

  • Administrador: Responsável pelo cumprimento do Regulamento do Fundo;
  • Gestor: Responsável pela aplicação dos recursos não empregados na compra de recebíveis;
  • Consultoria Especializada: Responsável pela seleção e pela cobrança dos direitos creditórios (Antiga Factoring)
  • Custodiante e Controlador: Responsável pela custódia dos ativos, processamento da cota e pelo efetivo pagamento das compras dos recebíveis;
  • Auditor Independente: Responsável pelo exame dos demonstrativos financeiros e emissão de parecer;
  •  Banco Cobrador: Banco que procederá o recebimento dos títulos;
  • Estruturador: Responsável pela concepção e montagem da operação;
  • Jurídico: Responsável pela estruturação e cobrança de inadimplência.

CONDIÇÕES PARA OPERAR / REGRAS CVM

  •         As operações obrigatoriamente devem ser assinadas com certificado digital, tipo e-CPF, emitido pelo SERASA, CERTSIGN ou qualquer outro órgão certificador autorizado pelo ICP-Brasil;
  •         Não é permitido o pagamento da operação em outra conta que não seja do próprio cedente;
  •         Não é permitido o pagamento em cheque ou dinheiro. O pagamento da operação é feito somente através de TED na própria conta do cedente;
  •         O portal do banco custodiante fecha obrigatoriamente às 16:00 hrs e, portanto, a operação tem que ser enviada o mais tardar até às 14:00 hrs, para pagamento no mesmo dia.

Entre em contato

Deixe-nos uma mensagem

Rua Cônego Valadão, 720 - Bairro Vila Augusta

TELEFONE: 11 3304-1866