FIDC é abreviatura de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Os FIDCs foram criados em 2001 com o objetivo de promover a desintermediação financeira e tem como base legal a Resolução CMN nº 2907 e Instrução CVM 356.
FIDC é uma associação de investidores em forma de condomínio, organizada por uma instituição financeira e administrada por profissionais de mercado, sendo regidos por um regulamento.
O FIDC precisa ter no mínimo 50% do seu patrimônio líquido investido em direitos creditórios (duplicatas, cheques, etc).
A grande diferença entre o FIDC e a Factoring é que, ao contrário da factoring, que somente pode trabalhar com capital próprio, sem colocar em risco a poupança pública, o FIDC permite alavancagem apenas com investidores qualificados.
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