Sua fábrica de calçados obteve ótimas vendas para uma loja revendedora no último período. A soma do valor a receber das duplicatas parceladas é alta. Você deseja antecipar o dinheiro para manter o capital de giro da sua fábrica. Mas, você não pensa em pedir seu recebível ao banco, já que não pretende pagar taxas elevadas. Qual a saída? O Fundo de Investimento de Direitos Creditórios – FIDC.
Pode parecer algo muito difícil de entender, não é? Mas aqui descomplicamos para você! Com o FIDC você antecipa seus recebíveis de forma ágil, transparente e segura, podendo continuar a investir nas vendas do seu negócio. Quer saber mais? Então confira no artigo de hoje!
O que é FIDC?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é uma modalidade de investimento em renda fixa que compra direitos de crédito de pessoas jurídicas que desejam antecipar seus recebíveis. Esses recebíveis podem ser notas promissórias, duplicatas, cheques, contrato, parcela de cartão de crédito e entre outros. Já o investidor compra as cotas dos títulos de crédito oferecidas pelo FIDC e investe nesse fundo para obter rendimentos!
Os FIDCs foram criados em 2001 e são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), funcionando como uma forma de desintermediação financeira, com taxas mais competitivas, bem como uma operação rápida e ágil.
Além disso, o FIDC é uma aplicação financeira em forma de condomínio, ou seja, funciona como uma associação de investidores que juntam seus recursos a um investimento em comum, destinando 50% do montante total a Direitos Creditórios.
Como funciona o FIDC?
Qualquer empresa que tenha uma carteira de recebíveis mínima para antecipar pode solicitar a um FIDC. Entretanto, no lado de quem investe é importante se atentar que somente investidores qualificados são os que podem participar desse fundo de investimento. Mas, quem são esses investidores?
– Pessoas físicas e jurídicas que possuem patrimônio financeiro investido de mais de R$ 1 milhão;
– Atestado de investidor profissional e certificação da CVM.
Sabendo das condições para investir, é importante entender a estrutura do FIDC. Esse é um tipo de fundo de renda fixa que conta com duas classes de cotas como:
Cota Sênior: São cotas que tem prioridade para o resgate e amortização. Os investidores qualificados contam com uma rentabilidade prefixada, que categoriza o FIDC como Renda Fixa.
Cota Subordinada: Como o nome diz, essas cotas subordinam-se às cotas seniores para fins de resgate e amortização.
Além dessas categorias, o FIDC se divide também em Fundos Abertos e Fechados. O que isso significa?
Fundos Abertos: São os fundos em que é possível resgatar e amortizar a qualquer momento, de acordo com as regras acertadas previamente.
Fundos Fechados: São os fundos em que somente é possível resgatar e amortizar ao final de um prazo predefinido no FIDC.
Uma das características do FIDC consiste na aplicação mínima de 50% do montante total em Direitos Creditórios. Outro fator que categoriza esse tipo de investimento é que, por se tratar de modalidade em renda fixa, o seu rendimento não se baseia em uma variável associada ao desempenho do fundo, e sim a uma taxa acertada previamente.
Quais são as vantagens?
O FIDC possui vantagens como todo tipo de investimento que conhecemos. Algumas delas são:
- Possibilidade de taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
- Agilidade e transparência com operações documentadas e assinadas digitalmente;
- Boa imagem no mercado de crédito perante os clientes dos cedentes, pois os FIDCs são regulados pela CVM e administrados por uma instituição financeira;
- Inexistência de reciprocidades bancárias que tornam a operação mais onerosa;
- As operações não impactam no endividamento bancário do cliente/cedente;
- Isenção do IOF, que representa 0,5% em operação de 30 dias ou 0,75% para 90 dias.
Qual a diferença entre Factoring e FIDC?
Ambas realizam a antecipação de recebíveis para as pessoas jurídicas que necessitem receber à vista no presente o dinheiro de sua venda a prazo. Mas, a diferença que caracteriza cada uma das duas modalidades é que a Factoring pode trabalhar somente com capital próprio, sem colocar em risco a poupança pública. Já o FIDC permite alavancagem somente com investidores qualificados.
Por isso, hoje você entendeu tudo sobre o FIDC. Com ele você antecipa seus recebíveis de forma rápida e ágil com operações digitais, além de taxas muito mais competitivas. Se você não quer recorrer aos bancos, conte com a eficiência da Credere para antecipar seu recebível com o FIDC.
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