CCB (Cédula de Crédito Bancário): saiba tudo sobre mais essa opção oferecida pela Credere

Nos últimos anos, o mercado brasileiro tem apresentado uma evolução considerável em relação às possibilidades de captação de crédito. Isso é favorável ao empreendedor, pois amplia suas opções, deixando-o com liberdade para escolher algo efetivamente bom para seu negócio. Nesse contexto, uma das boas alternativas é a CCB (Cédula de Crédito Bancário).

E é claro que a Credere, seguindo seu compromisso de sempre empregar esforços para ajudar as pequenas e médias empresas a crescerem de forma consistente e segura, já oferece essa opção.

Por isso, neste artigo, você conhecerá os detalhes sobre a CCB e saberá como usufruir dessa alternativa para obter crédito!

O que é uma Cédula de Crédito Bancário?

A CCB é um título de crédito que pode ser emitido em favor de instituições financeiras ou entidades análogas. Ela foi instituída pela Lei Federal Nº 10.931 (de 2004) e teve excelente receptividade no mercado. Isso porque, além de facilitar a captação de crédito, à época, foi considerada uma alternativa inovadora.

Na prática, a Cédula de Crédito Bancário significa o compromisso, por parte do emissor, de que será feito o pagamento (em dinheiro) relativo a uma operação de crédito. Ela constitui uma relação entre credor e devedor, na qual este assume a responsabilidade de pagar àquele um empréstimo tomado junto a um terceiro (um banco ou uma instituição financeira).

A CCB tem alguns detalhes peculiares, tais como:

  • Trata-se de um título de crédito extrajudicial. Assim, diante de eventual inadimplência, a cobrança pode ser feita sem a necessidade de processo judicial;
  • É um título de crédito transferível (podendo – por meio de endosso – passar para outro credor);
  • Pode ser emitida com ou sem garantia (sendo que, obviamente, isso deve ser claramente especificado no documento);
  • A responsabilidade por regulamentar a emissão, assinatura, negociação e liquidação da CCB cabe ao Banco Central; e
  • Esse título pode ser usado para a realização de investimentos fora do Brasil. Essa possibilidade existe porque é viável fazer o pagamento em moeda estrangeira.

Outro detalhe importante é que, em dezembro de 2022, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna viável a emissão de CCB em formato eletrônico. Assim, a captação de crédito por meio desse tipo de operação passa a ser menos burocrática e muito mais ágil.

Quem pode emitir a Cédula de Crédito Bancário e quais as condições para isso?

Em relação à emissão da Cédula de Crédito Bancário, há uma diferença interessante na comparação com outros títulos de crédito. Trata-se do fato de ela poder ser emitida tanto por Pessoa Jurídica quanto por Pessoa Física. Sendo que, na prática, isso amplia as possibilidades referentes à captação de crédito.

No tocante às exigências para que fique caracterizada a CCB, a legislação requer as seguintes condições:

  • I – a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
  • ·        II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
  • ·        III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
  • ·        IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
  • ·        V – a data e o lugar de sua emissão; e
  • ·        VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

Passo a passo da operação de CCB junto à Credere

Na Credere, a operação de CCB é mais um dos meios pelos quais ajudamos nossos clientes com a captação de recursos para investir em seus negócios e/ou arcar com seus compromissos financeiros.

O passo a passo desse modelo de operação é bastante simples:

  1. A CCB é emitida pelo nosso cliente em favor de um de nossos bancos parceiros;
  2. O banco envia o dinheiro da CCB para o nosso cliente;
  3. A Credere envia o dinheiro para o banco, que paga a operação no mesmo dia;
  4. Feito isso, o banco endossa a CCB, cedendo os direitos para a Credere;
  5. Realizamos a cobrança da operação normalmente com o nosso cliente (na condição de sacado).

Para tirar dúvidas sobre a CCB e começar a operar, fale com nossos especialistas pelo telefone (11) 3304-1866. Ou via e-mail (credere@credere.com.br)!

Compartilhar: