Enquadramento de empresa: este é um tema que, muitas vezes, passa despercebido, inclusive pelos empreendedores. Porém, ele tem grande relevância. Até porque, quando há a efetivação do contrato social, o empreendimento se torna oficial. Ou seja, começa a emitir nota fiscal e fazer a arrecadação de tributos.
Assim, caso haja um equívoco relativo ao enquadramento (do porte do negócio), a empresa pode ser penalizada. Sendo que isso acontece de duas formas específicas:
- Ter que pagar multas; e
- Deixar de fazer jus a certos benefícios.
Por isso, é muito importante que você saiba qual é o porte da sua empresa. E o intuito deste artigo é exatamente lhe ajudar com essa questão.
Leia atentamente e tire as suas dúvidas!
Informações relevantes sobre o enquadramento de empresa
Para facilitar o seu entendimento desse assunto, existem algumas informações básicas que são indispensáveis. As principais são:
- A definição do porte de uma empresa é feita considerando principalmente dois aspectos: o faturamento anual e a quantidade de colaboradores;
- O porte de uma empresa é alterado na medida em que há o crescimento do negócio e do seu faturamento;
- Enquadramento tributário e enquadramento quanto à receita bruta são coisas diferentes (explicaremos ambos abaixo);
- De acordo com o enquadramento, mudam os benefícios aos quais as empresas fazem jus; e
- A legislação vigente utiliza o faturamento anual como base para fins tributários.
Além das informações destacadas acima, atente-se para o fato de que, neste artigo, não citaremos as empresas de baixo risco. Para saber os detalhes sobre elas, clique aqui e confira o conteúdo que produzimos especificamente sobre esse assunto.
Enquadramento relativo ao aspecto tributário
Atualmente, a legislação brasileira prevê 3 tipos de tributação nos quais sua empresa pode se encaixar:
1. Simples Nacional
No Simples Nacional, encaixam-se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões).
2. Lucro Presumido
Aqui, entram as empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente e não possuem especificidades que as levem a se encaixar no regime de Lucro Real.
3. Lucro Real
Esse regime tributário é voltado às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Sendo que o enquadramento leva em conta a receita líquida.
Vale ressaltar que também existe o SIMEI. Trata-se do regime tributário utilizado pelos Microempreendedores Individuais.
Enquadramento referente à receita bruta
O enquadramento de empresa referente à receita bruta é aquele que define o porte propriamente dito do negócio. São 4 no total:
- Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões; e
- Empresa de Médio e Grande Porte (não se encaixa nas condições anteriores e/ou tem receita brutal anual superior a R$ 4,8 milhões).
É importante destacar que a definição do porte de uma empresa pode estar relacionada às especificidades relativas às atividades que ela desenvolve. Por isso, cada caso deve ser analisado cuidadosamente.
Conclusão
Na prática, o enquadramento de empresa não é um assunto assim tão complexo. Tendo as informações detalhadas (faturamento, número de colaboradores…) sobre sua empresa, basta fazer uma leitura atenta sobre as especificações de cada porte e você saberá exatamente em qual o seu negócio se encaixa. E saber isso é realmente importante.
Gostou do nosso conteúdo? Então aproveite pata ler também nosso artigo que mostra quais são os direitos e obrigações do MEI (Microempreendedor Individual)!